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MUDANÇA DO CONTRATO DE LIMPEZA NO CAMPUS UFAM

  • Publicado: Quarta, 28 de Agosto de 2019, 15h39
  • Última atualização em Quarta, 28 de Agosto de 2019, 16h14

                                              

Em 01 de agosto de 2019, a empresa PRESTA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELLI iniciou suas atividades no Campus da Universidade Federal do Amazonas quanto aos serviços continuados de limpeza. Este objeto corresponde ao contrato Nº 13/2019 - FUA o qual foi resultado do pregão Nº 19/2019.

Este contrato vem revestido das orientações da Instrução Normativa Nº 05 , de 26 de maio de 2017, publicada pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão , que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

A regra traz como inovações, dentre outras:

(i) a estruturação da fase de planejamento das contratações;

(ii) a atualização das produtividades para contratação dos serviços de limpeza e conservação;

(iii) a adoção de Instrumento de Medição de Resultado – IMR;

(iv) os novos atores na fiscalização; e

(v) obrigação de utilizar os modelos de editais e contratos padronizados da AGU.

               

SOBRE A NOVA PRODUTIVIDADE

Em se tratando da nova produtividade mencionado no item (ii) adotada para os serviços de limpeza e conservação, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão convencionou a produtividade mínima e máxima que poderia ser adotada na execução de serviços de cada auxiliar de limpeza, ficando a critério da empresa definir tal produtividade em acordo com o tipo de serviço a ser realizado. A depender do tipo de ambiente (interno, externo ou esquadrias), cada item teria mensuração de suas áreas totais divididas pela metragem convencionada da proposta vencedora no certame licitatório, e assim, a empresa PRESTA venceu com as metragens que seguem: 

Ambiente

Tipo

Produtividade (m²)

IN02-2008

(anterior)

Produtividade (m²)

IN05-2017

(atual)

Produtividade (m²)

IN05-2017

(PRESTA SERVICE)

Áreas

Internas

Pisos Frios

600

800 a 1200

1200

Pisos Acarpetados

 

800 a 1200

1200

Laboratórios

330

360 a 450

450

Almoxarifado

1350

1500 a 2500

2500

Oficinas

1200

1200 a 1800

1800

Áreas com espaços livres (saguão, hall, salão e etc)

800

1000 a 1500

1500

Banheiros

 

200 a 300

250

Áreas Externas

Pisos Pavimentados adjacentes/contíguos as edificações

1200

1800 a 2700

2700

Varrição de Passeios e Arruamentos

6000

6000 a 9000

9000

Pátios e Áreas Verdes com Alta Frequência

 

1800 a 2700

2700

Pátios e Áreas Verdes com Média Frequência

 

1800 a 2700

2700

Pátios e Áreas Verdes com Baixa Frequência

1200

1800 a 2700

2700

Coleta de Detritos em Pátios e Áreas Verdes com Frequência Diária

 

100.000

 

Esquadrias Externas

Face    Externa   com   Exposição a  Situação de Risco

110

130 a 160

160

Face    Externa   sem   Exposição a  Situação de Risco

220

300 a 380

380

Face Interna

220

300 a 380

380

Fachadas Envidraçadas

Fachadas Envidraçadas

110

130 a 160

 

 

Ressalta - se que esta produtividade escolhida pela empresa é mínima e assim é exigido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que não seja prestado serviço com metragem inferior ao que a lei exige.

 

O ESTUDO DA NOVA PRODUTIVIDADE

A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, desenvolvimento e Gestão realizou exaustivas análises no período de 09/09/2014 a 28/11/2014, em Brasília, por meio de pesquisa nos Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, SIGA Brasil, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, pesquisa em editais, atas de pregões e propostas de empresas vencedoras publicadas no sítio eletrônico Comprasnet, além de outras fontes de informação relacionadas ao objeto da auditoria.

No Relatório de Avaliação por Área de Gestão Nº 3 - GASTOS DO GOVERNO FEDERAL COM TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL , todo o detalhamento da análise desta produtividade está publicado no site https://www.cgu.gov.br/noticias/2017/05/cgu-contribui-para-melhoria-da-gestao-dos-servicos-terceirizados-no-governo-federal , para melhor entendimento do assunto.

                                                    

Baseado nessa produtividade adotada pela proposta vencedora no certame licitatório do pregão Pregão Nº 19/2019 e tendo conhecimento da metragem das dimensões das edificações  conforme Cadastro Físico dos prédios desta FUA - CAFIS, é gerada uma planilha para quantificar a mão de obra necessária para realização dos serviços.

 

QUANTIFICAÇÃO DE AGENTES DE LIMPEZA

A empresa Presta Serviços conta com 190 agentes de limpeza  e 6 encarregados e esse quantitativo se deu conforme segue na tabela 01, onde cada ambiente dispõe de quantidade de agentes para o serviço.

ITEM 1 - Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Centros de Artes 1 (CAUA 1), Museu Amazônico e Casa do Estudante

TIPO DE ÁREA

Produtividade (m²)

Área (m²)

Qtd funcionários

Pisos Frios

1.200

75590,31

62,99

Pisos
Acarpetados

1.200

0,00

0,00

Laboratórios

450

18073,57

40,16

Laboratórios – Insalubridade 20%

450

111,26

1,00

Laboratórios – Insalubridade 40%

450

1067,94

2,37

Almoxarifado e galpões

2.500

2617,59

1,05

Oficinas

1.800

830,78

0,46

Áreas livres (hall ou salão)

1.500

48602,15

32,40

Banheiros

250

5154,58

20,62

Banheiros – Insalubridade  40%

250

905,48

3,62

Pisos adjacentes  (calçadas)

2.700

17434,02

6,46

Varrição de  Passeios e arruamentos

9.000

51466,65

5,72

Pátios e áreas verdes baixa frequência

2.700

24199,28

8,96

Pátios e áreas verdes média frequência

2.700

0,00

0,00

Pátios e áreas verdes média frequência

2.700

0,00

0,00

Área de fachada envidraçada

160

0,00

0,00

Face Externa com situação de risco

160

5999,23

0,26

Face Externa sem situação de risco

380

9658,23

0,00

Face Interna

380

15651,46

3,49

TOTAL SERVENTES DE LIMPEZA

190

TOTAL ENCARREGADOS

6


Pode - se observar que a mensuração do novo quantitativo de agentes de limpeza obedeceu a métodos científicos os quais a todos é imposta quando da elaboração dos Termos de Referência conforme preconiza as orientações dos órgãos fiscalizadores. Essa metodologia além de imprimir transparência nos processos de contratação, também respaldam a administração quando no tocante à legalidade de seus atos.

                                         Qtd funcionários = Área (m²) /  Produtividade (m²)

 

QUANTO A INDICAÇÃO DOS AGENTES DE LIMPEZA

A empresa  PRESTA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELLI mui amistosamente decidiu por recontratar o pessoal do último contrato (ADAP) para compor seu quadro funcional.

Apesar do quantitativo ser inferior ao do último contrato, foram aproveitados 190 colaboradores e esses foram admitidos respeitando aos critérios internos da referida empresa, que são:

* Não praticante de desídia habitual;

* Não ter histórico de ausências injustificadas;

* Não ter se envolvido em confusões com a empresa contratada ou com a contratante;

* Aceitar executar suas atividades nas produtividades atuais e;

* Aceitar as condições de trabalho do novo contrato.

Em respeito ao princípio da impessoalidade, esta Comissão de Fiscalização não indicou quaisquer funcionários para compor o novo quadro e ainda assim a empresa captou 75,69% conforme denota o quantitativo supra-citado. Infelizmente, desse quantitativo muitos já desistiram e as vagas remanescentes foram supridas por pessoal sem vínculo com a antiga empresa.

Ressaltamos que  a empresa não tem obrigação em manter pessoal antigo no local de laboração que exercia no contrato da ADAP, como vem sendo solicitado por alguns. Informamos ainda que neste primeiro momento estaremos realizando alguns ajustes e isso gerará algum transtorno inicial mas que no fim deverá ter resultado quando ao atendimento do objeto do contrato Nº 13/2019-FUA.

 

DA FREQUÊNCIA DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE LIMPEZA

Outro ponto a se considerar é a frequência das atividades. Apesar de, em um primeiro momento a produtividade de 1.200 m² (a exemplo da produtividade de pisos frios) causar certa desconfiança quanto ao atendimento das atividades, nem todas as atividades deverão ser executadas num único período de laboração (único dia). Existem atividades que têm frequência de execução semanal, quinzenal, mensal, bimestral, trimestral e semestralmente e essa será definida de acordo com a especificidade do serviço ou necessidade de execução.

A DLMA está em fase de elaboração do folder contendo as atribuições simplificadas de cada agente de limpeza baseada no Termo de Referência Do contrato Nº 13/2019-FUA e assim que finalizada será publicada no site desta PCU.

 

DESVIOS QUE INVIABILIZAM O ATENDIMENTO DA PRODUTIVIDADE

Outro fator a ser observado é a questão das atividades "extra" que já foram realizadas indevidamente ( e corrigidas) por alguns agentes de limpeza de outros contratos. Tais atividades comprometem a execução das atribuições e deverão ser evitadas para que cada profissional possa utilizar seu tempo laboral de forma eficiente, são as que seguem:   

                - Pagar conta para servidores;

                - Cozinhar para servidores;

                - Limpar geladeiras da repartição;

                - Movimentar garrafão de água de fora da UFAM;

                - Limpeza de ambientes fora do seu local de trabalho;

                - Serviços de apoio administrativo;

                - Carga e descarga de material diverso;

                - Fazer café ou chá para servidores (solução comprar cafeteira);

                - Horas extras;

                - Limpeza de esgoto e caixa de gordura;

                - Trabalho em altura acima de 2 metros;

                - Manusear material químico ou biológico que não fazem parte de suas atribuições e;

                - Qualquer atividade fora das atribuições.

Estas atividades deverão ser evitadas e participadas à Comissão de Fiscalização do referido contrato assim que constatadas.

Outras atividades que não poderão entrar no rol das atribuições dos agentes de limpeza será todas aquelas constantes na DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO - Cargo D - Técnico de Laboratório/Área - Anexo da Lei 11.091/2005 - que Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, por se tratar de serviços próprios dos técnicos de laboratórios das atividades realizadas nas áreas de: Química, Física, Biologia, Industrial, Análises Clínicas, principalmente onde cita:

                " • Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios."

Na oportunidade, a DLMA intercede à colaboração dos nobres gestores solicitando aos coordenadores fiscais setoriais um apoio na fiscalização dos agentes de limpeza das unidades a que elas foram destinados.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Departamento de Logística e Meio Ambiente - DLMA desta PCU entende que as mudanças podem gerar algumas incertezas mas também acredita que isso possa gerar oportunidades   de melhorias nos serviços, mensuração de força de trabalho ideal bem como o enxugamento dos processos possibilitando eficiência nos contratos firmados com a União.

Ainda temos algumas faltas a dirimir e estaremos empenhados em solucionar todas a fim de alcançar o padrão de aceitação dos serviços.

Nos deixamos à disposição para sanar as dúvidas que ainda possam existir. O DLMA está localizado na Prefeitura do Campus Universitário no Bloco B, Setor Sul, ao lado da Biblioteca do Setor Sul.  O telefone de contato é o 3305-1811 - ramal: 4002.

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